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Lidar com a questão delicada de um assédio sexual sofrido no trabalho pode ser muito traumatizante para a mulher que o sofreu. No entanto, o Direito do Trabalho socorre as mulheres diante de tal ocorrido. A responsabilidade da empresa em caso do gênero é clara, mesmo quando o ato seja praticado por um colaborador ou caso tenha sido praticada pelo próprio empregador. Há portanto o Direito à uma indenização de cunho moral.
A colaboradora, por sua vez, não é obrigada a permanecer em tal ambiente de trabalho, sendo certo que tal ato configura motivo justo para uma Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador).
Possuir provas ajudam a elucidar o caso, porém vale lembrar que muitas vezes ocorrem sem testemunhas e às escondidas. No entanto, para o Tribunal Superior do Trabalho, apenas a palavra da mulher, vítima de assédio sexual, já é o bastante para uma condenação da empresa a pagar uma indenização diante do ocorrido. Por vezes, o Tribunal Superior do Trabalho já considerou que apenas a palavra da mulher agredida tem a relevância necessária para justificar tal Direito na Esfera Trabalhista.
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Pedro Luiz Medici Fialho é advogado, atua na defesa de mulheres na Justiça do Trabalho, vítimas de assédio sexual.
Com mais de 10 anos de experiência na área do Direito do Trabalho, especializado na faculdade FGV-SP, atua de forma personalizada em casos que exigem certa urgência, como os de assédio sexual.
Somos referência em soluções personalizadas e estratégicas no campo do direito do trabalho. Contamos com o apoio da tecnologia e de parceiros para atuar em todo o território brasileiro.
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Dr. Pedro Luiz Medici Fialho OAB/SP n° 380.716
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