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SEGURO DE VIDA NEGADO PELA SEGURADORA?
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Contratar um seguro de vida é uma forma de garantir segurança e tranquilidade para os entes queridos no caso de um imprevisto como uma doença ou mesmo um falecimento.
Em alguns casos, no entanto, podem surgir problemas com o seguro, como a negativa de pagamento do seguro de vida, sob diversas possibilidades de alegações, as quais podem ser revertidas na Justiça.
Para defesa dos direitos dos segurados e seus beneficiários neste tipo de situação é importante contar com o apoio de um advogado especialista em seguro de vida.
Para lidar com as questões relacionadas a problemas com seguro de vida, destaca-se o advogado especialista em seguros. Trata-se de uma área específica do Direito, com diversas nuances e peculiaridades.
Assim, diante de problemas específicos envolvendo um seguro de vida, é importante buscar um profissional conhecedor desta área.
As ações contra seguradoras são complexas, normalmente as discussões envolvem valores elevados, e não é raro que os processos cheguem até os Tribunais Superiores.
Dessa forma, contar com o apoio de um advogado especializado em ações contra seguradoras, para condução do seu caso, faz toda a diferença.
O advogado securitário é um profissional que atua com foco em processos contra seguradoras.
Entre os principais motivos alegados pelas seguradoras para justificar a negativa de pagamento do seguro de vida, podemos destacar os seguintes:
Vamos então falar de algumas das principais situações que levam as seguradoras a negarem o pagamento do seguro de vida e como um advogado de seguros pode ajudar.
A contraprestação que a seguradora recebe para garantir a indenização em caso de ocorrência de sinistro é chamada de prêmio.
O prêmio, portanto, é o valor pago pelo segurado para ter direito à cobertura. O não pagamento do prêmio (inadimplência), pode ensejar a negativa de pagamento do seguro.
Na maioria dos casos, o pagamento do prêmio é feito mediante débito em conta corrente do segurado, que informa os dados bancários para desconto já no momento da contratação.
Podem ocorrer, no entanto, de por questões técnicas ou administrativas da instituição financeira, o débito referente ao pagamento do prêmio não ser deduzido e o segurado sequer fica sabendo.
Além disso, mesmo nos casos em que o segurado recebe boleto ou carnê para pagamento, pode ocorrer de haver extravio ou esquecimento no pagamento de uma mensalidade.
O segurado não é informado pela seguradora e nem se dá conta de que há pendência no pagamento do prêmio. O resultado: quando lá na frente é preciso acionar o seguro para receber a indenização, a seguradora nega o pagamento do seguro alegando que o segurado estava inadimplente.
Embora a seguradora tenha todo o direito de receber o valor do prêmio pelo seguro contratado, é sua obrigação manter o segurado informado de qualquer pendência, justamente para que haja oportunidade de regularização.
Em muitos casos o seguro é cancelado ou tem o pagamento negado sob alegação de inadimplência, no entanto na enorme maioria dos casos, este tipo de conduta da seguradora é considerada ilegal.
Assim, diante da negativa de pagamento do seguro ou de cancelamento por suposta inadimplência, o segurado ou seus beneficiários devem contar com o suporte de um advogado contra seguradora.
Doença preexistente é considerada aquela que o segurado já sabia ter no momento da contratação. Se o segurado tinha conhecimento de tal doença e omitiu deliberadamente essa informação, a seguradora poderá negar o pagamento do seguro de vida.
No entanto, se no momento da contratação o segurado não sabia e não omitiu conscientemente tal informação, a indenização não poderá ser negada sob a alegação de doença preexistente.
O entendimento que prevalece na Justiça é de que cabe à seguradora exigir exames prévios no momento da contratação e, se não o faz, assume o risco pelo pagamento da indenização.
Portanto, em caso de negativa de pagamento do seguro por doença preexistente, é recomendável que o beneficiário busque auxílio de um advogado especialista em seguro de vida.
Outro motivo bastante comum de negativa de pagamento de seguro de vida é em razão de embriaguez do segurado.
A Justiça reconhece que nos contratos de seguro de automóvel é lícita a cláusula que prevê a exclusão de cobertura para acidente de trânsito decorrente da embriaguez do segurado que assumiu a direção do veículo alcoolizado, pois há o indevido agravamento do risco.
Por outro lado, no contrato de seguro de vida, cuja cobertura é naturalmente ampla, é vedada a exclusão de cobertura de acidentes decorrentes de atos do segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.
Portanto, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida e, em caso de negativa de pagamento do seguro de vida, um advogado especialista em sinistro pode ajudar a exigir o pagamento da indenização do seguro.
Advogado, inscrito na OAB/SP – 380.716, é especialista em Direito Securitário pela FGV-SP.
Com mais de 10 anos de experiência na área securitária, nosso escritório é referência em soluções personalizadas e estratégicas para nossos clientes. Atuamos em todo o território brasileiro, defendendo os direitos dos nossos clientes contra práticas abusivas das seguradoras e outras empresas do setor.
Nosso advogado especialista em direito securitário tem um profundo conhecimento das leis e regulamentos que regem o setor, bem como uma vasta experiência em lidar com uma ampla variedade de casos. Através do uso de tecnologia avançada e de parceiros especializados, estamos sempre atualizados sobre as mudanças no mercado de seguros e em constante evolução para fornecer as melhores soluções para nossos clientes.
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Dr. Pedro Luiz Medici Fialho OAB/SP n° 380.716
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