Especialistas na Defesa de Empregadas Gestantes Demitidas.
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Toda gestante ao ter sua gravidez iniciada ao longo ou antes de seu contrato de trabalho, tem direito à estabilidade gestacional. Tal direito impede que a gestante seja demitida, mesmo quando a gravidez seja desconhecida no momento da dispensa, iniciada no aviso prévio trabalhado ou indenizado e em contrato de experiência ou determinado.
Ao demitir a empregada gestante, a empresa deve reintegrar a funcionaria ou então pagar uma indenização proporcional ao período de estabilidade gestacional. A gestante não é obrigada a retornar ao antigo emprego, tendo assim direito a optar apenas pela indenização.
Mesmo depois do parto e até 2 anos após a demissão, ainda existe o direito ao recebimento de valores referentes a tal período de estabilidade. Tire suas dúvidas conosco, podemos orientar você antes de agir, para que seus direitos sejam preservados.
Advogado especialista em demissão de gestantes, atua na área há mais de 10 anos. Com especialização em Direito do Trabalho pela FGV-SP, já defendeu mais de 500 empregadas gestantes demitidas em todo território nacional.
Conte-nos sua história, podemos analisar o seu caso e orientar como agir.
Dr. Pedro Luiz Medici Fialho
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