VOCÊ FOI DEMITIDA OU PEDIU DEMISSÃO GRÁVIDA?

Especialistas na Defesa de Empregadas Gestantes Demitidas.

Tire suas dúvidas online e preserve os seus Direitos.

Estamos à disposição

Entenda o seu Direito:

Toda gestante ao ter sua gravidez iniciada ao longo ou antes de seu contrato de trabalho, tem direito à estabilidade gestacional. Tal direito impede que a gestante seja demitida, mesmo quando a gravidez seja desconhecida no momento da dispensa, iniciada no aviso prévio trabalhado ou indenizado e em contrato de experiência ou determinado.

Ao demitir a empregada gestante, a empresa deve reintegrar a funcionaria ou então pagar uma indenização proporcional ao período de estabilidade gestacional. A gestante não é obrigada a retornar ao antigo emprego, tendo assim direito a optar apenas pela indenização.

Mesmo depois do parto e até 2 anos após a demissão, ainda existe o direito ao recebimento de valores referentes a tal período de estabilidade. Tire suas dúvidas conosco, podemos orientar você antes de agir, para que seus direitos sejam preservados.

Nossas Especialidades:

Gravidez no Contrato de Experiência

Gestação iniciada no aviso prévio indenizado ou trabalhado

Recusa da Gestante em retornar ao Trabalho

Pedido de demissão/ Reversão

Trabalho sem Registro/Gestação

Demissão na gravidez

NOSSO ESPECIALISTA

PEDRO LUIZ MEDICI FIALHO
OAB/SP - 380.716

Advogado especialista em demissão de gestantes, atua na área há mais de 10 anos. Com especialização em Direito do Trabalho pela FGV-SP, já defendeu mais de 500 empregadas gestantes demitidas em todo território nacional.

Fale com nosso especialista antes de agir, para que seus direitos sejam preservados.

Conte-nos sua história, podemos analisar o seu caso e orientar como agir.

Medici Fialho advocacia especializada

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